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Acessibilidade
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Dados
Ano | Situação | Data |
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2009 | Ativa (Não consta revogação expressa) | 23/10/2009 |
Número | ||
20 | ||
Legislatura | ||
2009-2012 | ||
Ementa | ||
Dispõe sobre a NÃO-INCIDÊNCIA DO Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos, a Qualquer Título, Por Ato Oneroso, de Bens Imóveis Por Natureza ou Acessão Física, e de Direitos Reais Sobre Imóveis, Exceto os de Garantia, Aquisição - ITBI, em relação às Terras Devolutas, Rurais ou Urbanas, transmitidas mediante titulação ou Legitimação do Estado de Minas Gerais através do ITER - Instituto de Terras do Estados de Minas Gerais. |
Arquivos
Número: 20 | ||
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Baixar | ||
Alteram ou Revogam - 20/2009 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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Lei Consolidada - 20/2009 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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